Texto
Áureo
“Pois possuíste o meu interior;
entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo
terrível e tão maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a
minha alma o sabe muito bem” (Sl 139.13,14).
Verdade
Prática.
“Os teus olhos viram o meu corpo ainda
informe, e no teu livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo
dia a dia formadas, quando nem ainda uma delas havia.” (Sl 139.16)
O Senhor Deus é quem concede a vida,
portanto, o direito de nascer e de viver não pode ser violado pelas ideologias
humanas.
LEITURA
BÍBLICA EM CLASSE
Salmos
139.1-18:
“SENHOR, tu me sondaste, e me conheces. 2 Tu sabes o meu assentar e o meu
levantar; de longe entendes o meu pensamento. 3 Cercas o meu andar, e o meu
deitar; e conheces todos os meus caminhos. 4 Não havendo ainda palavra alguma
na minha língua, eis que logo, ó SENHOR, tudo conheces. 5 Tu me cercaste por
detrás e por diante, e puseste sobre mim a tua mão. 6 Tal ciência é para mim
maravilhosíssima; tão alta que não a posso atingir. 7 Para onde me irei do teu
espírito, ou para onde fugirei da tua face? 8 Se subir ao céu, lá tu estás; se
fizer no inferno a minha cama, eis que tu ali estás também. 9 Se tomar as asas
da alva, se habitar nas extremidades do mar, 10 Até ali a tua mão me guiará e a
tua destra me susterá. 11 Se disser: Decerto que as trevas me encobrirão; então
a noite será luz à roda de mim. 12 Nem ainda as trevas me encobrem de ti; mas a
noite resplandece como o dia; as trevas e a luz são para ti a mesma coisa; 13
Pois possuíste os meus rins; cobriste-me no ventre de minha mãe. 14 Eu te
louvarei, porque de um modo assombroso, e tão maravilhoso fui feito;
maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. 15 Os meus
ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido nas
profundezas da terra. 16 Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe; e no
teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em continuação foram
formadas, quando nem ainda uma delas havia. 17 E quão preciosos me são, ó Deus,
os teus pensamentos! Quão grandes são as somas deles! 18 Se as contasse, seriam
em maior número do que a areia; quando acordo ainda estou contigo.
INTRODUÇÃO.
O tema do aborto implica agressão à
dignidade humana e a inviolabilidade do direito à vida. Em nossos dias, muitos
segmentos da sociedade se mostram favoráveis ou simpatizantes à prática do
aborto.
Acerca do assunto a Bíblia assegura que
Deus é o autor e a fonte da vida (Gn 2.7; Jó 12.10), e somente Ele tem poder
sobre a vida e a morte (1ª Sm 2.6). Nesta lição, abordaremos o conceito de
aborto, o embrião e o feto como seres humanos, os tipos de aborto e suas
implicações éticas.
Tema atualíssimo que sempre acompanha
muita controvérsia. Um pecado institucionalizado no Brasil, nos EUA e em
diversos outros países no mundo, o aborto é um assassinato, um crime suavemente
aceito pela sociedade pós-moderna. Para um mundo secularizado não há problema
em discutir esse assunto e até chegar a um consenso. Mas para o cristão, cujo
alicerce para a vida está nas Escrituras, é ponto indiscutível, qualquer que
seja a situação: em caso de estupro e ou incesto, quando a vida da mãe está em
risco, etc. É inevitável e apropriado que os cristãos abordem este assunto a
partir do ponto de vista divino quanto à vida humana, expresso no sexto
mandamento: “Não matarás” (Êx 20.13). A vida de um ser humano no útero é digna
de todo o esforço necessário para permitir um processo de concepção completo. É
importante salientar que, segundo os dados da Organização Mundial de Saúde, em
2003 registraram-se no mundo cerca de 42 milhões de abortos! Convido-o a
pensarmos maduramente a fé cristã!
I.
ABORTO CONCEITO GERAL E BÍBLICO
Aborto é a interrupção da gravidez.
Parte da sociedade o considera como um direito da mulher, mas a Bíblia trata-o
como um crime contra a vida.
1.
Conceito geral de aborto. A palavra “aborto” é formada por dois vocábulos
latinos: “ab” (privação) e “ortus” (nascimento), que juntos
significam a “privação do nascimento”. O substantivo “aborto” é derivado do
verbo latino “aborior” (falecer ou
sumir), expressão que indica o contrário de “orior” (nascer ou aparecer). Assim, conceitualmente, o aborto é a
interrupção do nascimento por meio da morte do embrião ou do feto. Esta
interrupção pode ser involuntária ou provocada.
“A palavra aborto vem do latim abortus, que, por sua vez, deriva do
termo aborior. Este conceito é usado
para fazer referência ao oposto de orior,
isto é, ao contrário de nascer. Como tal, o aborto é a interrupção do
desenvolvimento do feto durante a gravidez, desde que a gestação ainda não
tenha chegado às vinte semanas. Ocorrendo fora desse tempo, a interrupção da
gravidez antes do seu termo tem o nome de parto prematuro. Existem dois tipos
de abortos: o espontâneo ou natural, e o induzido ou artificial. O aborto
espontâneo ocorre quando um feto se perde por causas naturais. De acordo com as
estatísticas, entre 10% a 50% das gravidezes acabam num aborto natural,
condicionado pela saúde e pela idade da mãe”. (Conceito de Aborto. Disponível
em: https://conceito.de/aborto. Acesso: em: 16 Abr, 2018)
“A medicina entende por aborto «a
terminação da gravidez, quer seja espontânea ou intencional, antes que o feto
seja suficientemente desenvolvido para poder sobreviver. Nos Estados Unidos
esta definição é confinada à terminação da gravidez antes das 20 semanas desde
a data do primeiro dia da última menstruação normal. Outra definição
habitualmente usada é o parto dum feto-neonato pesando menos de 500
gramas»[21].” (Conceito de Aborto. Disponível em:
http://aborto.com.pt/conceito-de-aborto/. Acesso: em: 16 Abr, 2018).
2.
O aborto no contexto legal. O código de Hamurabi (1810-1750 a.C.) condenava o
aborto. No código de Napoleão (1769-1821) era crime hediondo. No Código
Criminal do Império no Brasil (1830) era proibido. Hoje, a Legislação
brasileira permite apenas nos casos de risco de morte à mulher, estupro e
anencefalia. Nos demais casos o aborto ainda é crime (Art. 124, CP). No
entanto, no Congresso Nacional, Projetos de Lei tramitam com a proposta de
Legalizá-lo em qualquer caso.
Métodos abortivos datam do século XXVIII
a.C., tendo sido descoberto na China (uso do mercúrio para induzir o aborto).
Num comparativo entre a Bíblia e o Código de Hamurabi, encontramos uma
preocupação menos com o aborto propriamente dito e muito mais com o
ressarcimento ou compensação do dano causado. No mundo grego, Aristóteles e
Platão, pregavam a utilização do aborto como forma de controle populacional.
Enquanto Sócrates também o admitia, porém sem qualquer outra justificativa, que
não a de dar a gestante a liberdade se escolhe o Código Civil Brasileiro, em
seu artigo 4º, defende os direitos do nascituro, não apenas após a nidação ou implantação, mas “desde a
concepção”. “A personalidade civil do homem começa do nascimento com a vida;
mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.
O Código Penal, instituído pelo
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, inclui a prática de aborto na
parte especial, título I (crimes contra a pessoa), capítulo I (crimes contra a
vida):
“Art. 124 - Provocar aborto em si mesma
ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Art. 125 - Provocar aborto, sem o
consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o
consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do
artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil
mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou
violência”.
Art. 127 - As penas cominadas nos dois
artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou
dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de
natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém
a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto
praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a
vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e
o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal. (projetos_aborto_silveira. pdf. Disponível em:
http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1437 provocado. Acesso em: 30 mar,
2018).
Como visto, a prática do aborto (voluntário)
é crime, com as duas exceções acima enumeradas. Tramitam na Câmara dos
Deputados Projetos de Lei que reduzem as restrições atuais, acrescendo a casos
de estupro os de atentado violento ao pudor e “outras formas de violência”; os
bebês portadores de enfermidades congênitas graves que inviabilizam uma vida
normal; casos comprovados de anencefalia; em casos de enfermidades incuráveis.
Há, ainda, dois projetos que visam a liberar a prática do aborto por qualquer
razão: PL nº 1.135/91 e PL nº 176/95.
3.
Conceito bíblico de aborto. Na lei mosaica, provocar a interrupção
da gravidez de uma mulher era tratado como ato criminoso (Êx 21.22-23). No
sexto mandamento, o homem foi proibido de matar (Êx 20.13), que significa
literalmente "não assassinar". Os intérpretes do Decálogo concordam
que o aborto está incluso neste mandamento. Assim, quem mata o embrião, ou o
feto, peca contra Deus e contra o próximo.
Esta passagem é citada com frequência
entre os primeiros pontos de apoio à nossa questão. Fala a respeito de se ferir
uma mulher grávida de sorte que ela aborte. Segue-se, então, uma frase tanto na
forma negativa quanto na positiva: “porém sem maior dano” e “mas se houver
dano”. Com referência à última segue-se a lei da igualdade de punição: “então
darás vida por vida...”. A questão exegética é se a própria criança está, ou não,
incluída nas palavras: “mas se houver dano”. Se estiver — como penso que está —
então esta passagem é uma prova que a morte de uma criança é considerada como a
morte de um ser humano, o que, na teocracia do Israel do Velho Testamento, é
punível com “vida por vida”. Tal correlação deveria salientar que a criança é
considerada como humana. Claro que, não sendo este um aborto premeditado, só se
pode concluir que se um “aborto acidental” foi assim considerado, quanto mais o
aborto intencional estará sujeito à pena de morte.
4.
O aborto na história da Igreja. “O ensino dos dez apóstolos” (século
I), chamado de Didaquê, condena o
aborto: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”
(Didaquê 2,2). O apologista
Tertuliano (150-220) ensinou que a morte de um embrião tem a mesma gravidade do
assassinato de uma pessoa já nascida e que impedir o nascimento é um homicídio
antecipado. O polemista Agostinho (354-430) e o teólogo Tomás de Aquino
(1225-1274) consideravam pecado grave interromper a gestação e o desenvolvimento
da vida humana.
A rejeição ao aborto aparece em toda a
história da Igreja, desde os documentos dos primeiros cristãos, como, por
exemplo, a Didaqué (DIDAQUÉ.
Catecismo dos primeiros cristãos para as comunidades de hoje. São Paulo:
Paulus, 1997), a qual explicitamente recomenda que “Não mate a criança no seio
de sua mãe [o aborto], nem depois que ela tenha nascido [o infanticídio]” (n.
2, 2). A Didaqué foi escrita provavelmente no final da década de 90 d. C.,
logo, neste período, ainda haviam apóstolos vivos. Por exemplo, o apóstolo João
só morre, em Éfeso, no ano 103 d. C. Esse fato demonstra como a rejeição ao
aborto era presente na geração apostólica e nos primeiros cristãos. Já a
Epistola de Barnabé (EPISTOLA DE BARNABÉ. In: Veritais Splendor. Disponível em
http://www.veritatis.com.br/patristica/obras/1405-epistola-de-barnabe. Acessado
em 10/11/2013), outro documento cristão do final do século I, analogamente a
Didaqué, recomenda: “Não farás morrer a criança no seio da mãe [o aborto],
tampouco após o nascimento [o infanticídio]”. Assim como a Didaqué, a Epistola de Barnabé também foi publicada antes da morte
do apóstolo João. Como se pode ver, desde a geração apostólica que os cristãos
rejeitam o aborto. Após a publicação da
Didaché e da Epistola de Barnabé se dá uma linha continua de testemunhos
inequívocos dos Padres da Igreja e dos escritores eclesiásticos, do Oriente e
do Ocidente, sem nenhuma voz discordante. Tetuliano, Santo Agostinho e Cesário
de Arles são os autores deste período que possuem mais intervenções em relação
ao aborto. Apenas como exemplo cita-se a seguinte passagem de Santo Agostinho:
“Às vezes, chega a tanto esta libidinosa crueldade, ou melhor, libido cruel, que
empregam drogas esterilizantes, e, se estas resultam ineficazes, matam no seio
materno o feto [o aborto] concebido e o jogam fora, preferindo que sua prole se
desvaneça antes de ter vida, ou, se já vivia no útero, matá-la antes que nasça
[o aborto]. Repito: se ambos são assim, não são conjugues, e se tiveram esta
intenção desde o princípio, não celebraram o matrimônio, mas apenas pactuaram
um concubinato” (SANTO AGOSTINHO. De nuptiis et concupiscentia. Livro 1,
Capítulo 15).
“Ainda sobre a posição dos cristãos
primitivos, em uma carta datada do ano de 374 d. C., tratando da disciplina
eclesiástica a ser aplicada aos vários tipos de pecadores, São Basílio Magno,
Bispo de Cesaréia, afirma que tanto a pessoa que fornece as drogas para fazer
um aborto, quanto a mulher que as toma são culpadas de assassinato. A seguinte
passagem, particularmente interessante, se refere aos primeiros: “Qualquer
pessoa que propositadamente destrói um feto [realiza um aborto] incorre nas
penas de assassinato. Nós não especulamos se o feto está formado ou não
formado” (BETTENCOURT, Dom Estevão. São Basílio (+379) e a Defesa da Vida. In:
Pergunte e Responderemos, n. 346, março 1991.)
“Os Pais da Igreja, que vieram logo após
os apóstolos, reconheceram esta verdade, como aparece claramente nos escritos
de Tertuliano, Jerônimo, Agostinho, Clemente de Alexandria e outros. No Império
Romano pagão, o aborto era praticado livremente, mas os cristãos se
posicionaram contra a prática. Em 314 o concílio de Ancira (moderna Ankara)
decretou que deveriam ser excluídos da ceia do Senhor durante 10 anos todos os
que procurassem provocar o aborto ou fizesse drogas para provocá-lo.
Anteriormente, o sínodo de Elvira (305-306) havia excluído até a morte os que
praticassem tais coisas. Assim, a evidência biológica e bíblica é que crianças
não nascidas são seres humanos, são pessoas, e que matá-las é assassinato.”
(Augustus Nicodemus Lopes. Disponível em:
http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm.
Acesso em: 16 Abr, 2018).
I.
O EMBRIÃO E O FETO SÃO UM SER HUMANO
Fecundação, embrião e feto são os nomes
das três etapas da gestação.
1.
Quando começa a vida? Muitos cientistas concordam que a vida tem início na
fecundação, quando o espermatozoide e o óvulo se fundem gerando uma nova célula
chamada "zigoto". Outros defendem que a vida inicia com a fixação do
óvulo fecundado no útero, onde recebe o nome de embrião - período entre o 7° e
o 10° dia de gestação. Outros apontam o começo da vida por volta do 14° dia quando
ocorre a formação do sistema nervoso. Tem ainda os que indicam o começo da vida
quando o feto tem condições de se desenvolver fora do útero por volta da 25a
semana de gestação. E também os que defendem a ideia de que a vida só se inicia
por ocasião do nascimento do bebê.
O
que diz a ciência?
“O que está em jogo, porém, não é a
definição de gestação, que pode ser mudada artificialmente de acordo com as
conveniências e os interesses, mas a inviolabilidade da VIDA de um indivíduo
humano que, incontestavelmente, começa com a concepção, conforme a veemente
declaração formal da Academia Nacional de Medicina de Buenos Aires, Argentina,
de 28 de julho de 1994:
“Ä VIDA HUMANA COMEÇA COM A FECUNDAÇAO,
isto é um fato cientifico com demonstração experimental; não se trata de um
argumento metafísico ou de uma hipótese teológica. No momento da fecundação, a
união do pró-núcleo feminino e masculino dão lugar a um novo ser com sua
individualidade cromossômica e com a carga genética de seus progenitores. Se
não se interrompe sua evolução, chegará ao nascimento”” (Eliana Descovi Pacheco
O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos. Disponível em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3740.
Acesso em: 16 Abr, 2018.).
2.
O que diz a Bíblia?
Como as respostas humanas têm sido controversas, o cristão deve buscar a
verdade na revelação divina. A Palavra de Deus ensina que a vida inicia na
fecundação (Jr 1.5). O rei Davi descreve sua existência como ser vivo desde o
início da concepção: “Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu
Livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo dia a dia formadas,
quando nem ainda uma delas havia” (SI 139-16). Por conseguinte, de acordo com
as Escrituras, a vida começa quando ocorre a união do gameta masculino ao
feminino. Esta nova célula é um ser humano e possui identidade própria.
A Bíblia ensina que a vida começa na
concepção. As Escrituras nos revela que não só a vida começa na concepção, mas
que Deus sabe quem somos até mesmo antes disso (Jr 1.5). Davi descreve
poeticamente: “Pois tu formaste o meu interior, tu me teceste no seio de minha
mãe. Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram
escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um
deles havia ainda” (Sl 139.13,16).
“Sabe quais as diferenças entre um óvulo
fecundado e um bebê? O tempo de vida, o tamanho e a forma, o desenvolvimento e
o tipo de nutrição” (Silas Malafaia. Disponível em:
https://noticias.gospelprime.com.br/silas-malafaia-contra-aborto/. Acesso em:
16 Abr, 2018).
“É moralmente errado assassinar uma
pessoa feita à imagem e semelhança de Deus (Gn 9.5-6; Êx 20.13; 21:12,14,22-23;
23:7; Lv 24.17; Nm 35.31; Dt 5:17; 27:25).
Desde o momento da concepção, um bebê
não-nascido é uma pessoa distinta, feita à imagem e semelhança de Deus (Jó 10.8-12;
31:15; 34:19; Sl 139.12-19; Is 49.1,5; Jr 1.5).
Davi era uma pessoa desde o momento de
sua concepção (Salmos 51:5). Jó era uma pessoa desde o momento de sua concepção
(Jó 3.3).
João o Batista era uma pessoa enquanto
no ventre de sua mãe (Lc 1.13-17,39-44 ). O Senhor Jesus era uma pessoa enquanto
no ventre de Maria (Mt 1.18-25).
Deus chama algumas pessoas para Seu
futuro serviço enquanto elas ainda estão no ventre (Is 49.1,5; Jr 1.5; Lc 1.13-17;
Gl 1.15-16).
No Novo Testamento, a mesma palavra
grega (brephos) é usada tanto para
descrever um bebê não-nascido dentro do ventre, como também para descrever uma
pessoa fora do ventre (Lc 1.41,44; 2:12,16; 18.15; At 7.19; 17.28-29; 2ª Tm 3.15;
1ª Pd 2:2).
Deus odeia “mãos que derramam sangue
inocente” (Pr 6.17).
O aborto pode ser legal de acordo com a
lei do homem, mas é um assassinato cruel de acordo com a lei de Deus.”.
(Aborto, por John A. Kohler III. Disponível em:
http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/aborto_kohler.htm. Acesso em: 16 Abr,
2018).
3.
Qual a posição da Igreja? Apoiada nas Escrituras, a Igreja de Cristo defende
a dignidade humana desde a concepção. Ensina que a vida humana é sagrada e não
pode ser violada pelo homem (1ª Sm 2.6). Que toda ideologia que seculariza os
princípios bíblicos deve ser combatida (2ª Tm 3.8). Sabiamente, a posição
oficial das Assembleias de Deus no Brasil foi assim exarada: “A CGADB
[Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil] é contrária a essa medida
[aborto], por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos
indefesos, na sacralidade do útero materno, em qualquer fase da gestação, por
ser um atentado contra o direito natural à vida” (Carta de Brasília, 41a AGO,
2013).
O tópico contempla o pensamento da
denominação. O assunto é particularmente agudo para os cristãos comprometidos
com a Palavra de Deus. A Bíblia ensina que o corpo, a vida e as faculdades
morais do homem se originam simultaneamente na concepção (Êx 4.11; 21.21-25; Jó
10.8-12; Sl 139.13-16; Jr. 1.5; Mt 1.18; e Lc 1.39-44).
“Evidentemente, existem situações
complexas e difíceis, como no caso da gravidez de risco e do estupro. Meu ponto
é que as soluções sempre devem ser a favor da vida. C. Everett Koop, ex-cirurgião
geral dos Estados Unidos, escreveu: “Nos meus 36 anos de cirurgia pediátrica,
nunca vi um caso em que o aborto fosse a única saída para que a mãe
sobrevivesse”. Sua prática nestes casos raros era provocar o nascimento
prematuro da criança e dar todas as condições para sua sobrevivência. Ao mesmo
tempo, é preciso que a Igreja se compadeça e auxilie os cristãos que se veem
diante deste terrível dilema. Condenação não irá substituir orientação, apoio e
acompanhamento. A dor, a revolta e o sofrimento de quem foi estuprada não se
resolverá matando o ser humano concebido em seu ventre. Por outro lado, a
Igreja não pode simplesmente abandonar à sua sorte as estupradas grávidas que
resolvem ter a criança. É preciso apoio, acompanhamento e orientação...”
(Augustus Nicodemus Lopes. Disponível em:
http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm.
Acesso em: 16 Abr, 2018).
III.
TIPOS DE ABORTOS E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS
A legislação brasileira autoriza a
interrupção da gravidez em três casos somente. Neste tópico apresentamos as
principais implicações éticas para estes tipos de aborto.
1.
Aborto de Anencéfalo.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez
de feto anencéfalo (má-formação rara do tubo neural). A principal implicação
ética desta decisão está no descarte de um ser humano por apresentar uma má
formação cerebral. Trata-se de uma ideologia racista chamada “eugenia” que
defende a sobrevivência apenas dos seres saudáveis e fortes. Uma nítida
incoerência de quem defende os direitos humanos e ao mesmo tempo age de modo
discriminatório. Neste quesito enfatizam as Escrituras: para com Deus, não há
acepção de pessoas (Rm 2.11). (Tg 5.4-6).
Anencéfalo corresponde à malformação
fetal, que consiste na ausência da caixa craniana e dos hemisférios cerebrais,
responsáveis pela morte do feto antes ou logo após o parto (a questão que na
verdade muitas vezes existe não se refere à felicidade futura da criança, mas
ao desconforto que isto gerará aos pais!).
“Por um lado, abraçando os preceitos
éticos e cristãos, a vida deve ser prezada em qualquer circunstância, mesmo que
seja efêmera, em razão da própria dignidade humana. Afinal, num minuto se vive
uma vida, no falar do Al Pacino, no filme Perfume de Mulher. Se o feto é
considerado um ser humano desde sua concepção, não há nenhum motivo para
impedir o seu nascimento, uma vez que é detentor do direito à vida e não pode
ser condenado no seu casulo intrauterino. Sem comentar ainda dá falibilidade do
exame que relata a extensão da anencefalia. É o caso típico da menina Marcela,
da cidade de Patrocínio Paulista, diagnosticada como tal e que viveu durante um
ano e oito meses, contrariando as previsões médicas.”. (Os dilemas do aborto de
feto anencefálico - Eudes Quintino de Oliveira Júnior; Disponível em:
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128401,31047-Os+dilemas+do+aborto+de+feto+anencefalo.
Acesso em: 16 Abr, 2018).
2.
Aborto em caso de estupro. Como não é necessária a comprovação do crime de
estupro e nem autorização judicial para o aborto, a lei é permissiva e
complacente com a interrupção da gravidez sob a alegação de estupro sem que ele
tenha ocorrido. Assim, discute-se a inviolabilidade do direito à vida do
nascituro (Art. 5°, CF e Art. 2° do CC). Outra questão ética relaciona--se ao
fato de que um crime não pode justificar outro crime. Para os cristãos o ensino
bíblico é claro: “Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem” (Rm
12.21).
O primeiro argumento que sempre surge
contra a opinião cristã sobre o aborto é: “E no caso de estupro e/ou incesto?”.
Por mais horrível que fosse ficar grávida como resultado de um estupro e/ou
incesto, isto torna o assassinato de um bebê a resposta? Dois erros não fazem
um acerto. A criança resultante de estupro/incesto pode ser dada para adoção
por uma família amável incapaz de ter filhos por conta própria – ou a criança
pode ser criada pela mãe. Mais uma vez, o bebê não deve ser punido pelos atos
malignos do seu pai. (Got Questions?)
3.
Aborto Terapêutico.
Procura-se justificar clinicamente esta ação sob a alegação de que a vida de um
adulto tem maior valor que a de um ser em gestação. Daí surge questões éticas
quanto à valoração da vida humana. Uma pessoa merece viver e outra não?
Tertuliano, em sua obra Apologeticum (197), ensinava que não existe diferença
entre uma pessoa que já tenha nascido e um ser em gestação. Outra questão é
acerca do poder sobre a existência. Podemos decidir quem deve viver ou morrer?
Não afirmam as Escrituras que a vida e a morte são, unicamente, da alçada
divina? (1Sm 2.6; Fp 1.21-24). Neste caso específico, ajamos com sabedoria,
prudência e critério, nunca nos esquecendo da sacralidade da vida humana.
Aos defensores do Aborto, grosso modo,
parece-lhes que se uma mulher estiver em perigo de vida, por causa da gravidez,
é lícito matar o bebê e ponto final. Deus tem dado à humanidade a capacidade de
avançar tecnologicamente, e hoje, os extraordinários recursos de que dispõe a
Medicina oferecem meios para prosseguir na luta em busca do fim almejado, isto
é, a salvação do binômio mãe-filho. É lógico que não podemos ser irracionais e
engessados, cada caso é um caso, mas em geral, a luta deve ser pela manutenção
da vida, sempre.
“A Moral cristã, porém, condena
formalmente tal praxe, pois com plena razão a tem na conta de assassínio
direto. O fato de se intencionar um termo ulterior mediante o morticínio não
cancela a gravidade do mesmo. A esta norma de Moral é preciso acrescentar a
seguinte observação: na base de experiências modernas, pode-se afirmar que o
aborto dito “terapêutico” não se impõe como necessário ao tratamento de
moléstia alguma. Entre outros testemunhos, seja lícito citar o de numerosos
médicos especialistas que se reuniram em estudos na Academia de Deontologia
Médica de Madrid nos anos de 1933 e 1934; concluíram com uma declaração
acompanhada de sólido aparato científico, a qual afirma “não haver indicação
nem da obstetrícia nem da cirurgia em geral que leve a tachar de terapêutico o
aborto provocado” (cf. Surbledf, “La Moral en sus relaciones con la Medicina”,
Barcelona, 1950, pp.292-293)
CONCLUSÃO.
A
valorização da dignidade humana, o direito à vida e o cuidado à pessoa
vulnerável são princípios e doutrinas imutáveis do Cristianismo. Em uma
sociedade secularizada o cristão precisa tomar cuidado com relativismo e estar
alerta quanto às ações de manipulação de sua consciência e o desrespeito à vida
humana (1ª Tm 4.1,2).
A questão do aborto esteve no topo da
lista das grandes discussões políticas em nossa nação. Este é um assunto
solene, que merece nossa maior atenção. Não devemos ser frívolos em sua
análise. Em 2015, meio milhão de brasileiras fizeram aborto ilegalmente,
conforme pesquisa que ouviu duas mil mulheres entre 18 e 39 anos de idade.
Algumas ponderações precisam ser feitas no trato dessa matéria: Quando começa a
vida? Quem tem o direito de decidir sobre a interrupção da vida? Em que
circunstâncias um aborto pode ser justificado? O que a Palavra de Deus tem a
dizer sobre o assunto? Não queremos, neste artigo, discutir aqueles casos de
exceção, onde a medicina e a ética cristã precisam fazer uma escolha entre a
vida da mãe ou do nascituro. Queremos, sim, alertar para a prática
indiscriminada e irresponsável do aborto, fruto muitas vezes, de uma conduta
imoral. (Aborto, o grito silencioso dos que não nasceram). Uma triste verdade:
muitos estão mais prontos a condenar do que a agir como Cristo agiria!
Precisamos conscientizar-nos da importância do apoio cristão, com uma palavra
de admoestação ao que errou e de consolo ao que está em aflição (Gl 6.1,2; 1 Jo
3.18-20).
“Achando-se as tuas palavras, logo as
comi, e a tua palavra foi para mim o gozo e alegria do meu coração; porque pelo
teu nome sou chamado, ó Senhor Deus dos Exércitos”. (Jeremias 15.16).
Lições Bpiblicas. CPAD, 2º Trim 2018,
Lição 4, 22 Abr 18.